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Árvores
e madeiras nativas sempre tiveram importante papel na história do desenvolvimento
econômico e social do Brasil. Exemplo: a nação ganhou o nome do Pau-Brasil
- madeira de grande valor a época do descobrimento, extraída até à extinção.
No século XX, o incentivo ao desenvolvimento trouxe mais destruição às
florestas, sobretudo àquelas do interior e da Amazônia, com a criação
de estradas, implementação de projetos de colonização, construção de hidrelétricas
e a expansão da criação de gado bovino.
Essa situação mudou, com a pressão da sociedade e de organizações internacionais.
A Constituição de 5 de outubro de 1988 formulou pela primeira vez uma
política ambiental, e desde então foram criados órgãos governamentais
para fiscalização e organização de um planejamento ambiental que associe
a prudência ecológica às ações pró-desenvolvimento.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis,
IBAMA, criado em fevereiro de 1989 e sob a jurisdição do Ministério do
Meio Ambiente tem, entre suas várias missões: ordenar o uso dos recursos
florestais nacionais; monitorar o status da conservação dos ecossistemas,
das espécies e do patrimônio genético natural; executar ações de proteção
e de manejo de espécies da fauna e da flora brasileiras; e promover o
acesso e o uso sustentado dos recursos naturais. 
A produção de madeiras na região Amazônica hoje em dia deve, portanto,
obedecer às normas do Plano de Manejo Florestal Sustentável e sua fonte
de matéria-prima deve ser somente as florestas exploradas sob regime sustentável
ou por meio de desmatamentos autorizados. A extração também deve respeitar
os mecanismos de sustentação do ecossistema como um todo, sendo economicamente
viável, ecologicamente correta e socialmente justa.
O Plano de Manejo Florestal Sustentável deriva do Código Florestal Brasileiro,
de 1965, que determina: "Fica proibida a exploração sob forma empírica
das florestas primitivas da bacia amazônica que só poderão ser utilizadas
em observância a planos técnicos de condução e manejo a serem estabelecidos
por ato do Poder Público..."
O produtor de madeiras hoje tem que fazer inventários florestais em suas
reservas, criar projetos para a regeneração natural, tratamentos silviculturais
e obedecer ao ciclo de corte mínimo de 30 anos. A área a ser manejada
é divida em lotes, e cada lote que esteja sendo utilizado para a produção
de madeiras tem o seu tamanho determinado a partir de normas do IBAMA
em proporção a propriedade como um todo. Assim, depois da retirada da
madeira em um lote, seguindo regras de preservação, este mesmo lote só
poderá ser utilizado para nova retirada de madeira 30 anos depois. De
acordo com a mesma lei, áreas que já foram desmatadas e não estejam produzindo
não poderão mais ser desmatadas.
Para saber mais detalhes sobre o projeto de Manejo Florestal da Forex-Cemex,
Clique Aqui.
Veja em Links Úteis alguns sites onde você poderá
se informar mais sobre florestas e legislação ambiental.
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